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Recurso interposto em 23 de novembro de 2018 por PAO Rosneft Oil Company, ex-NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, AO RN-Shelf-Far East, ex-RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, RN-Exploration OOO, Tagulskoe OOO do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 13 de setembro de 2018 no processo T-715/14, Rosneft e o./Conselho

(Processo C-732/18 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: PAO Rosneft Oil Company, ex-NK Rosneft OAO, RN-Shelf-Arctic OOO, AO RN-Shelf-Far East, ex-RN-Shelf-Dalniy Vostok ZAO, RN-Exploration OOO, Tagulskoe OOO (representante: L. Van den Hende, advocaat)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão recorrido no que diz respeito aos fundamentos invocados no presente recurso;

Proferir uma decisão definitiva no caso ou devolver o processo ao Tribunal Geral para nova decisão; e

Condenar o Conselho nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no âmbito do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto as impugnadas restrições não convencionais ao petróleo, restrições ao acesso ao mercado de capitais e restrições aos pedidos de indemnização, previstas no Regulamento n.° 833/2014 do Conselho 1 e/ou na Decisão 2014/512/PESC do Conselho 2 .

As recorrentes invocam sete fundamentos:

Primeiro fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que o Conselho respeitou o artigo 296.° TFUE ao adotar as impugnadas restrições não convencionais ao petróleo.

Segundo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que o Conselho respeitou o artigo 296.° TFUE ao adotar as impugnadas restrições ao acesso ao mercado de capitais.

Terceiro fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que existe uma conexão racional entre as impugnadas restrições não convencionais ao petróleo e o objetivo que alegadamente prosseguem.

Quarto fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que as impugnadas restrições não convencionais ao petróleo não violam os direitos fundamentais das recorrentes à propriedade e à liberdade de empresa.

Quinto fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que as restrições aos pedidos de indemnização legal não são desproporcionadas e não violam o direito fundamental das recorrentes à propriedade.

Sexto fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que as impugnadas restrições ao acesso ao mercado de capitais estão em conformidade com o princípio da proporcionalidade e não violam o direito fundamental das recorrentes à liberdade de empresa.

Sétimo fundamento: O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar que as impugnadas restrições não convencionais o petróleo são justificadas pelas exceções por razões de segurança previstas no Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Rússia e no Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio, da Organização Mundial do Comércio.

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1 Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1).

2 Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13).