Recurso interposto em 14 de junho de 2019 por Amador Rodriguez Prieto do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 4 de abril de 2019 no processo T-61/18, Rodriguez Prieto/Comissão
(Processo C-457/19 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Amador Rodriguez Prieto (representantes: S. Orlandi, T. Martin, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
Declarar e decidir que:
o Acórdão do Tribunal Geral de 4 de abril de 2019 no processo T-61/18 seja anulado na parte em que julga improcedente o pedido de reparação do dano não patrimonial do recorrente;
a Comissão seja condenada a reparar o dano não patrimonial sofrido pelo recorrente através do pagamento de uma indemnização fixada de modo forfetário em 100 000 euros;
a Comissão seja condenada nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente alega que o acórdão recorrido incorre em erro de direito no que diz respeito à ilicitude dos comportamentos da Comissão em relação ao recorrente durante o processo penal, nomeadamente tendo em conta o seu estatuto de denunciante na origem do «processo Eurostat».
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