DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRimeira Secção do Tribunal da Função Pública
8 de Dezembro de 2010
Processo F‑79/10
Charles Dubus
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável – Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, através do qual C. Dubus pede a anulação da decisão da Comissão, de 20 de Novembro de 2009, que decide não o incluir na lista dos funcionários promovidos ao grau AST 4 a título do exercício de promoção de 2009.
Decisão: O processo F‑79/10, Dubus/Comissão, é cancelado no registo do Tribunal. As partes suportam as despesas segundo o acordo por elas alcançado.
Sumário
Funcionários – Recurso – Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública – Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 69.°)