Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de dezembro de 2016 — Mondelez UK Holdings & Services/EUIPO — Société des produits Nestlé (Forma de uma tablete de chocolate)
(Processo T‑112/13)
«Marca da União Europeia — Processo de nulidade — Marca tridimensional — Forma de uma tablete de chocolate — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 52.o, n.os 1 e 2, do Regulamento n.o 207/2009»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Marca tridimensional — Forma de uma tablete de chocolate
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 52.o, n.o 1, alínea a)]
(cf. n.os 24, 25, 42‑44, 58‑61, 101, 117, 177, 178)
2. Marca da União Europeia — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Uso parcial — Incidência — Conceito de «parte dos produtos ou dos serviços» visados pelo registo
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 42.o, n.os 2 e 3)
(cf. n.os 26, 27)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Ónus da prova
[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 7.o, n.o 1, alínea b), e 52.o, n.o 1, alínea a)]
(cf. n.os 55, 76)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 7.o, n.o 3)
(cf. n.os 67‑72, 77, 93)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Registo anterior da marca em determinados Estados‑Membros ou países terceiros — Decisões que não vinculam as instâncias da União
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho)
(cf. n.os 108, 109)
6. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.o, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca desprovida de caráter distintivo em toda a União — Aquisição pelo uso igualmente em toda a União
(Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 1.o, n.o 2, e 7.o, n.o 3)
(cf. n.os 119‑129, 139)
Objeto
| Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2011‑2), relativa a um processo de nulidade entre a Cadbury Holdings e a Société des produits Nestlé. |
Dispositivo
1) | | A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de dezembro de 2012 (processo R 513/2011‑2) é anulada. |
2) | | O EUIPO suportará as próprias despesas, bem como as efetuadas pela Mondelez UK Holdings & Services Ltd. |
3) | | A Société des produits Nestlé SA suportará as suas próprias despesas. |