Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 – Prim/EUIPO – Primed Halberstadt Medizintechnik (PRIMED)
(Processo T-138/17)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Prim, SA (Móstoles, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (Halberstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «PRIMED» n.° 5 154 182
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2016, nos processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), conjugado com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009.
____________