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Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2017 – Prim/EUIPO – Primed Halberstadt Medizintechnik (PRIMED)

(Processo T-138/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Prim, SA (Móstoles, Espanha) (representante: L. Broschat García, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Primed Halberstadt Medizintechnik GmbH (Halberstadt, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «PRIMED» n.° 5 154 182

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de dezembro de 2016, nos processos apensos R 2494/2015-4 e R 163/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO e a interveniente nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), conjugado com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009.

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