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Despacho do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 27 de outubro de 2015 – Ameryckx / Comissão

(Processo F-140/14) 1

«Função pública – Agente contratual – Grupo de funções – Classificação – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Decisão confirmativa – Facto novo e substancial – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marianella Ameryckx (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa a reconstituição da carreira da recorrente classificando-a, desde 1 de março de 2005, num grupo de funções superior, e pedido de reparação dos prejuízos material e moral alegadamente sofridos.    

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

M. Ameryckx suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 65 de 23/02/2015, p. 55.