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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16/09/2013 –

Wurster / EIGE

(Processos apensos F-20/12 e F-43/12)1

(Função pública – Pessoal do EIGE – Agente temporário – Procedimento de avaliação das capacidade de gestão dos agentes do quadro do EIGE que foram afetos pela primeira vez a um lugar de gestão intermédio – Reafetação a um lugar em que não são exercidas funções de gestão – Direito a ser ouvido – Âmbito de aplicação da lei – Conhecimento oficioso – Substituição de fundamentos efetuada oficiosamente pelo juiz)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Barbara Wurster (Vilnius, Lituânia) (representantes: inicialmente T. Bontinck e S. Woog, advogados, em seguida T. Bontinck e S. Greco, advogados)

Recorrido: Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) (representante: M. Velardo, advogado)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do recorrido de reafectar a recorrente do lugar de chefe de operações a um lugar de chefe de equipa que não necessita de competências de gestão. Por outro lado, pedido de anulação da decisão da diretora do EIGE que indeferiu o pedido da recorrente por meio do qual requereu que fosse atribuído o subsídio de gestão para o período entre 1 de junho e 30 de setembro de 2011.

Dispositivo

É anulada a decisão da diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, de 8 de setembro de 2011, que reafetou B. Wurster ao lugar de chefe de equipa do Centro de recursos e de documentação.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas apresentadas por B. Wurster.

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1 JO C 138, de 12/05/ 2012, p. 35; JO C 200, de 7/07/ 2012 p. 21.