Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 – ZZ / Comissão
(Processo F-16/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
Declaração da ilegalidade do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto;
anulação da decisão de 24 de maio de 2013 por meio da qual se procedeu à bonificação dos direitos à pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência destes para o regime de pensões das instituições da União Europeia, nos termos das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
condenação da Comissão nas despesas.