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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 15 de outubro de 2014 –De Bruin / Parlamento

(Processo F-15/14)1

«Função pública – Funcionário estagiário – Artigo 34.º do Estatuto – Relatório de estágio que determina a inaptidão do estagiário – Prorrogação da duração do estágio – Despedimento no final do período do estágio – Motivos para o despedimento – Rendimento – Celeridade na execução das prestações – Erros manifestos de apreciação – Irregularidades do processo – Prazo concedido ao Comité de relatórios para proferir o seu parecer»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Evert Anton De Bruin (Lent, Países-Baixos) (representante: A. Salerno, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Dean e M. Ecker, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de resolver o contrato de trabalho do recorrente no termo do período de prorrogação do seu período de estágio.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

E. A. de Bruin suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 184, de 16.06.2014, p. 40.