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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Iaşi (Roménia) em 11 de dezembro de 2019 – BX/Unitatea Administrativ Teritorială D.

(Processo C-909/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Iaşi

Partes no processo principal

Recorrente: BX

Recorrida: Unitatea Administrativ Teritorială D.

Questões prejudiciais

Devem as disposições do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2003/88/CE, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho 1 , ser interpretadas no sentido de que constitui «tempo de trabalho» o período de tempo durante o qual um trabalhador frequenta os cursos de formação profissional impostos, fora do horário normal de trabalho, na sede do prestador de serviços de formação, fora do seu local de trabalho e sem executar funções do serviço?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, devem as disposições do artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e as disposições do artigo 2.°, n.° 2, do artigo 3.°, do artigo 5.° e do artigo 6.° da Diretiva 2003/88/CE ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, embora preveja a necessidade da formação profissional do trabalhador assalariado, não obriga a entidade patronal a respeitar o período de descanso do trabalhador no que respeita ao intervalo de tempo em que os cursos de formação são realizados?

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1 Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).