Recurso interposto em 7 de maio de 2012 – ZZ / Parlamento Europeu
(Processo F-52/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação, por um lado, da decisão que fixa a residência principal da recorrente no Luxemburgo e, por outro, da decisão que contém o aviso de alteração dos direitos à pensão da recorrente e que suprime o coeficiente corretor para França a partir de 1 de janeiro de 2010.
Pedidos da recorrente
A título principal:
anulação da decisão que fixa a residência principal da recorrente no Luxemburgo e da decisão, de 28 de junho de 2011, que contém o aviso de alteração dos direitos à pensão da recorrente, que suprime o coeficiente corretor para França a partir de 1 de janeiro de 2010;
condenação do Parlamento na devolução dos montantes recebidos a título de repetição do indevido;
condenação do Parlamento no pagamento dos retroativos de pensão daí resultantes, acrescidos dos correspondentes juros de mora calculados a partir da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicáveis durante o período em causa, acrescida de dois pontos;
a título subsidiário:
anulação das decisões impugnadas, na medida em que produzam efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2010;
condenação do Parlamento no pagamento dos retroativos de pensão daí resultantes, acrescidos dos correspondentes juros de mora calculados a partir da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicáveis durante o período em causa, acrescida de dois pontos;
em qualquer caso:
condenação do Parlamento nas despesas.