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Recurso interposto em 11 de junho de 2019 por SA Close, Cegelec do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 9 de abril de 2019 no processo T-259/15, Close e Cegelec/Parlamento

(Processo C-447/19 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: SA Close, Cegelec (representantes: J.-L. Teheux, J.-M. Rikkers, advogados)

Outra parte no processo: Parlamento Europeu

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

em consequência, conceder às recorrentes o provimento dos seus pedidos em primeira instância e, portanto, anular a decisão de 19 de março de 2015 do Parlamento de adjudicar o contrato de empreitada de obras públicas referente ao «projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer em Luxemburgo» lote 73 (central de energia), com a referência INLO-D-UPIL-T-14-A04, à Association Momentanée ENERGIE-KAD (composta pelas sociedades MERSCH e SCHMITZ PRODUCTION SARL e ENERGOLUX S.A.) e, correlativamente, de não escolher a proposta das recorrentes;

condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No entender das recorrentes, o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação nos termos do artigo 296.° TFUE, do artigo 113.°, n.° 2, do Regulamento Financeiro e do artigo 161.°, n.os 2 e 3, das normas de execução do Regulamento Financeiro.

O Tribunal Geral também desvirtuou o alcance do segundo fundamento suscitado em primeira instância, atribuindo um significado incorreto ao conceito de erro manifesto de apreciação, ao princípio da boa administração e aos deveres daí decorrentes e incorreu num erro de análise que conduziu a uma desvirtuação dos factos e das provas.

Por último, as recorrentes alegam que o acórdão recorrido não é suficientemente fundamentado, na medida em que não aborda, de maneira nenhuma, determinados argumentos por elas invocados.

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