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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 3 de janeiro de 2020 – B

(Processo C-1/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: B

Recorrido: Finanzamt Wien

Questão prejudicial

Deve o artigo 132.°, n.° 1, alínea g), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , ser interpretado no sentido de que as prestações de serviços realizadas por um advogado na qualidade de curador nomeado pelo tribunal – na parte em que não sejam atos típicos da profissão de advogado – estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado?

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1 JO 2006, L 347, p. 1.