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Recurso interposto em 29 de Janeiro de 2010 - Hecq/Comissão

(Processo F-10/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: André Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão que indeferiu um pedido de reembolso de 100% de diversas despesas médicas.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão implícita que foi alegadamente adoptada pela AIPN em 7 de Abril de 2009, que indeferiu o pedido do recorrente, de 7 de Dezembro de 2008, por meio do qual solicitou o reembolso integral, nos termos do artigo 73.º do Estatuto, de três prestações médicas, a saber, uma consulta num psiquiatra, em 6 de Outubro de 2008, os medicamentos prescritos pelos mesmo psiquiatra e adquiridos pelo recorrente em 21 de Outubro de 2008, e uma consulta de um médico em 1 de Dezembro de 2008;

na medida do necessário, anulação da decisão adoptada pela AIPN em 20 de Outubro de 2009, que indeferiu a reclamação do recorrente apresentada em 25 de Junho de 2009, contra a referida decisão implícita de 7 de Abril de 2009;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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