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Recurso interposto em 16 de dezembro de 2013 – ZZ / Comissão

(Processo F-121/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de 15 de abril de 2013 relativa ao cálculo da bonificação dos seus direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão;

Condenação da Comissão nas despesas.