Recurso interposto em 16 de dezembro de 2013 – ZZ / Comissão
(Processo F-121/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 15 de abril de 2013 relativa ao cálculo da bonificação dos seus direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão;
Condenação da Comissão nas despesas.