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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 4 de abril de 2014 – Société Neptune Distribution / Ministère de l’Économie et des Finances

(Processo C-157/14)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d’État

Partes no processo principal

Recorrente: Société Neptune Distribution

Recorrido: Ministère de l’Économie et des Finances

Questões prejudiciais

A base de cálculo do «equivalente em sal» da quantidade de sódio presente num alimento, na aceção do anexo do Regulamento (CE) n.° 1924/2006 1 , é constituída por uma única quantidade de sódio que, associada aos iões de cloreto, forma o cloreto de sódio, ou sal de mesa, ou compreende a quantidade total de sódio contida no alimento, sob todas as suas formas?

Na segunda hipótese, as disposições do artigo 2.°, n.° 1, da Diretiva 2000/13/CE e do artigo 9.°, n.os 1 e 2, da Diretiva 2009/54/CE 2 , conjugadas com o anexo III desta diretiva, interpretadas à luz da relação de equivalência estabelecida entre o sódio e o sal no anexo do Regulamento (CE) n.° 1924/2006, ao proibirem um distribuidor de água mineral natural de fazer nos seus rótulos e nas suas mensagens publicitárias uma menção relativa ao baixo teor em sal que pode existir no seu produto, de resto, rico em bicarbonato de sódio, na medida em que tal menção é suscetível de induzir em erro o comprador quanto ao teor total de sódio da água, violam o artigo 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, do Tratado da União Europeia, interpretado em conjugação com o artigo 11.°, n.° 1 (liberdade de expressão e de informação), e o artigo 16.° (liberdade de empresa) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, assim como o artigo 10.° da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais?

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1 Regulamento (CE) n.° 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).

2 Diretiva 2009/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de águas minerais naturais (JO L 164, p. 54).