Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 24 de setembro de 2020 – Advania Sverige AB, Kammarkollegiet/Dustin Sverige AB
(Processo C-461/20)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrentes: Advania Sverige AB, Kammarkollegiet
Recorrida: Dustin Sverige AB
Questão prejudicial
A circunstância de um novo adjudicatário ter retomado os direitos e obrigações do adjudicatário inicial decorrentes de um acordo-quadro, após a declaração de insolvência do adjudicatário inicial e a cessão do acordo pela massa insolvente, implica que se considere que se verificou uma transmissão da posição do adjudicatário inicial para o novo adjudicatário, nos termos previstos no artigo 72.°, n.° 1, alínea d), ii), da Diretiva sobre os Contratos Públicos 1 ?
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1 Diretiva 2014/24/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).