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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 31 de outubro de 2019 – TN/WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP

(Processo C-803/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: TN

Demandados: WWK Lebensversicherung auf Gegenseitigkeit, VP

Interveniente: UO

Por Despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Oitava Secção) decidiu o seguinte:

O artigo 35.°, n.° 1, da Diretiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, relativa aos seguros de vida, conjugado com o seu artigo 36.°, n.° 1, e o artigo 185.°, n.° 1, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), conjugado com o seu artigo 186.°, n.° 1, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma regulamentação nacional segundo a qual, em caso de resolução do contrato de seguro por parte do tomador do seguro, o imposto sobre os prémios do seguro devido por esse tomador e cobrado e entregue pela seguradora ao Estado, está excluído dos valores que esta seguradora deve reembolsar ao referido tomador do seguro, devendo este exigir o reembolso desse imposto à Administração Tributária ou, se for caso disso, intentando uma ação de indemnização contra a seguradora, desde que as modalidades processuais previstas pelo direito aplicável ao contrato de seguro com vista à obtenção do reembolso das quantias pagas a título do referido imposto não sejam suscetíveis de pôr em causa a efetividade do direito de resolução conferido pelo direito da União ao tomador do seguro, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.

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