Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Outubro de 2009 - Y/Comissão
(Agentes contratuais - Despedimento por inaptidão manifesta - Conduta no serviço insuficiente)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppene e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto
A anulação da decisão, de 24 de Maio de 2007, da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (EHCA) que despediu o recorrente, agente contratual, devido à sua conduta no serviço alegadamente insuficiente e a indemnização pelos danos material e moral sofridos.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Y suporta todas as despesas.
____________1 - JO C 116,de 9.05.2008, p. 35