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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de Outubro de 2009 - Y/Comissão

(Processo F-29/08) 1

(Agentes contratuais - Despedimento por inaptidão manifesta - Conduta no serviço insuficiente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Y (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppene e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto

A anulação da decisão, de 24 de Maio de 2007, da entidade habilitada a celebrar contratos de admissão (EHCA) que despediu o recorrente, agente contratual, devido à sua conduta no serviço alegadamente insuficiente e a indemnização pelos danos material e moral sofridos.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Y suporta todas as despesas.

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1 - JO C 116,de 9.05.2008, p. 35