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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 5 de outubro de 2018 – A/Daniel B, UD, AFP, B, L

(Processo C-649/18)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d'appel de Paris

Partes no processo principal

Recorrente: A

Recorridos: Daniel B, UD, AFP, B, L

Questões prejudiciais

Ordena que a Secretaria transmita ao Tribunal de Justiça da União Europeia um pedido de decisão prejudicial para determinar se a regulamentação europeia, nomeadamente[,]

-    o artigo 34.° TFUE,

-    as disposições do artigo 85.°-C da Diretiva europeia (alterada) 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano 1 ,

-    a cláusula sobre o mercado interno do artigo 3.° da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação para o comércio eletrónico 2 ,

permitem a um Estado-Membro da União impor, no seu território, aos farmacêuticos nacionais de outro Estado-Membro da União, regras específicas relativas:

-    à proibição de atrair clientela através de meios e procedimentos considerados contrários à dignidade da profissão na aceção do artigo R 4235-22 do Código da Saúde Pública francês atualmente em vigor[;]

-    à proibição de incitar os pacientes a um consumo abusivo de medicamentos na aceção do artigo R 4235-64 do Código da Saúde Pública francês atualmente em vigor[;]

-    à obrigação de cumprir as boas práticas de distribuição de medicamentos definidas pela autoridade pública do Estado-Membro, ao exigir, além disso, a inclusão de um questionário de saúde no processo de encomenda em linha de medicamentos e ao proibir a utilização da referência paga, nos termos do Decreto de 28 de novembro de 2016 do Ministro dos Assuntos Sociais e da Saúde francês em vigor[.]

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1 JO L 311, p. 67.

2 Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho de 2000 relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico») (JO L 178, p. 1).