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Recurso interposto em 24 de setembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-101/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de retirar a proposta de transferência dos direitos à pensão aceitada pelo recorrente e de a substituir por outra, calculada com base nas novas DGE.

Pedidos do recorrente

Declaração da ilegalidade do artigo 9.º das disposições gerais de execução do artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto;

anulação da decisão de 21 de junho de 2011 que anula e substitui a proposta de transferência dos direitos à pensão aceitada em 28 de julho de 2010;

anulação da decisão de 21 de junho de 2011 de aplicar ao pedido de transferência dos direitos à pensão do recorrente os parâmetros previstos nas disposições gerais de execução do artigo 11.º, n.º 2 do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.