Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Opatowie (Polónia) em 8 de julho de 2020 – Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A./KM
(Processo C-303/20)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy w Opatowie
Partes no processo principal
Demandante: Ultimo Portfolio Investment (Luxembourg) S.A.
Demandada: KM
Questão prejudicial
A sanção aplicável no caso da contraordenação prevista no artigo 138c, n.° 1, do polski Kodeks wykroczeń (Código das Contraordenações polaco) pelo incumprimento da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor, prevista no artigo 8.°, n.° 1, da Diretiva 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho 1 , constitui uma aplicação adequada e suficiente da exigência de prever no direito nacional sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas em caso de incumprimento pelo mutuante da obrigação de avaliar a solvabilidade do consumidor imposta ao Estado-Membro pelo artigo 23.° da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?
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1 JO 2008, L 133, p. 66.