Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron – Grécia) – WP/Trapeza Peiraios AE
(Processo C-105/19) 1
«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Proteção dos consumidores – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Poderes e obrigações do juiz nacional – Procedimento de injunção de pagamento – Deferimento da oposição deduzida à injunção – Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Monomeles Protodikeio Serron
Partes no processo principal
Recorrente: WP
Recorrida: Trapeza Peiraios AE
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron [Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de Serres, Grécia], por decisão de 11 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.
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1 JO C 148, de 29.4.2019.