Recurso interposto em 5 de Junho de 2008 - Carlo de Nicola / Banco Europeu de Investimento
(Processo F-55/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo de Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representantes: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Pedidos do recorrente
Anular a decisão do comité de recurso comunicada por correio electrónico em 17 de Novembro de 2007 e transmitida por cópia em 19 de Dezembro de 2007, na parte em que indefere o recurso do recorrente contra a decisão dos seus superiores relativa ao ano de 2006, na parte em que esta considera que o recorrente renunciou a todos os seus pedidos relativos aos vícios do processo de avaliação de 2006 e, por último, na parte em que declara que o recorrente aquiesceu às acusações dos seus superiores;
anular as decisões de promoção de 13 de Julho de 2007, na medida em que não tiveram em conta o recorrente nas partes relativas à passagem da função E para a função D;
anular todos os actos conexos e prévios, entre os quais a avaliação do recorrente relativa ao ano de 2006, incluindo na parte em que não propõe a nota A ou a nota B+ nem a sua promoção à função D e, sendo o caso, declarar previamente a ilegalidade e a inaplicabilidade das limitações (quantitativas ou não) impostas pelas instruções da Direcção dos recursos humanos;
declarar que foi exercido assédio moral sobre o recorrente;
condenar o Banco Europeu de Investimento a pôr termo ao assédio moral sobre o recorrente e a reparar os danos físicos, morais e materiais, passados e futuros;
condenar o Banco Europeu de Investimento nas despesas.
Descrição do litígio
O recorrente pede, por um lado, a anulação parcial de uma decisão do comité de recurso relativa à sua avaliação anual respeitante a 2006 e, por outro, a declaração de que foi exercido assédio sobre a sua pessoa e a condenação do recorrido em pôr termo a esse assédio e em reparar os danos sofridos.
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