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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Ostravě (República Checa) em 5 de novembro de 2018 – OPR-Finance s.r.o./GK

(Processo C-679/18)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Okresní soud v Ostravě

Partes no processo principal

Demandante: OPR-Finance s.r.o.

Demandada: GK

Questões prejudiciais

As disposições conjugadas dos artigos 8.° e 23.° da Diretiva 2008/48/CE 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, opõem-se a uma legislação nacional que estabelece que a sanção por incumprimento da obrigação de o mutuante avaliar a solvabilidade do consumidor antes da celebração do contrato de crédito é a nulidade do contrato de crédito acompanhada da obrigação de o consumidor devolver ao mutuante o montante principal, num prazo adequado à sua capacidade financeira, caso esta sanção (a nulidade do contrato de crédito) apenas seja aplicável se o consumidor a requerer (ou seja, se suscitar a nulidade do contrato) no prazo de três anos?

As disposições conjugadas dos artigos 8.° e 23.° da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, exigem que um órgão jurisdicional nacional aplique oficiosamente a sanção estabelecida na legislação nacional por incumprimento da obrigação de o mutuante avaliar a solvabilidade do consumidor (ou seja, mesmo que o consumidor não requeira ativamente a aplicação dessa sanção)?

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1 JO 2008, L 133, p. 66.