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Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2006 - Abba e o. / Parlamento Europeu

(Processo F-15/06)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Abba e o. [Representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados]

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos dos recorrentes

julgar o recurso admissível e conceder-lhe provimento, incluindo no que diz respeito à excepção de ilegalidade;

consequentemente, anular as folhas de pensão de Março de 2005 dos recorrentes, com o efeito da aplicação de um coeficiente corrector ao nível da capital do seu país de residência ou, pelo menos, de um coeficiente susceptível de reflectir de maneira adequada as diferenças de custo de vida nos lugares em que os recorrentes são reputados efectuarem as suas despesas e que satisfaçam, portanto, o princípio da equivalência;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são idênticos aos invocados no âmbito do processo F-128/05, Adolf e o./Comissão 1.

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1 - JO C 60, de 11.3.2006, p. 56.