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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Köln (Alemanha) em 23 de outubro de 2019 – The North of England P & I Association Ltd., por si e como sucessora da Marine Shipping Mutual Insurance Company/Bundeszentralamt für Steuern

(Processo C-786/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Autora: The North of England P & I Association Ltd., por si e como sucessora da Marine Shipping Mutual Insurance Company

Demandado: Bundeszentralamt für Steuern

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.°, alínea d), segundo travessão, conjugado com o artigo 25.°, primeiro parágrafo, primeiro segmento, da Diretiva 88/357/CEE 1 , e/ou com o artigo 46.°, n.° 2, da Diretiva 92/49/CEE 2 , ser interpretado, no tocante à determinação do Estado-Membro em que o risco se situa, no sentido de que, no caso de um seguro contra riscos conexos com a exploração de um navio, esse Estado é aquele em cujo território um navio foi inscrito no registo oficial, com a finalidade de provar a respetiva propriedade, ou o Estado cuja bandeira o navio arvora?

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1     Segunda Diretiva 88/357/CEE do Conselho de 22 de junho de 1988 relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro direto não vida, que fixa disposições destinadas a facilitar o exercício da livre prestação de serviços e que altera a Diretiva 73/329/CEE (JO 1988, L 172, p. 1).

2     Diretiva 92/49/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro direto não vida e que altera as diretivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (terceira diretiva sobre o seguro não vida) (JO 1992, L 228, p. 1).