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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 23 de abril de 2019 – Exter BV, outra parte: Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-330/19)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrido: Exter BV

Outra parte: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

O artigo 121.°, n.° 1, do Código Aduaneiro Comunitário 1 implica que uma medida pautal preferencial, da qual as mercadorias de importação beneficiaram no momento da sujeição ao regime de aperfeiçoamento ativo com aplicação do sistema suspensivo, também possa ser tomada em consideração quando é determinado o montante da dívida aduaneira que se constitui no momento da introdução em livre prática dessas mercadorias, no seu estado inalterado ou após transformação, se a referida medida pautal estiver suspensa à data da aceitação da declaração de introdução em livre prática?

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1     Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO 1992, L 302, p. 1).