Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 - Roumimper / Europol
(Processo F-41/09)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Jaques Pierre Roumimper (Zoetermeer, Países Baixos) (representantes: P. de Casparis e D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 que informa o recorrente da impossibilidade de lhe oferecer um lugar permanente, bem como da decisão de 7 de Janeiro de 2009 que indeferiu a reclamação apresentada contra a primeira decisão.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 12 de Junho de 2008 pela qual o recorrido comunicou ao recorrente não lhe poder propor um contrato permanente, assim como da decisão adoptada em resposta à reclamação de 7 de Janeiro de 2009 considerando não fundamentados os argumentos que o recorrente emitiu contra a decisão de 12 de Junho de 2008;
condenação do Europol nas despesas.
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