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Recurso interposto em 11 de Outubro de 2011 - ZZ / BEI

(Processo F-103/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: N. Thieltgen, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do presidente do BEI de não actuar na sequência do procedimento de inquérito relativo ao alegado assédio moral e de anular a conclusão final do Comité de Inquérito bem como pedido de indemnização.

Pedidos do recorrente

Anulação da conclusão final do Comité de Inquérito constante do seu parecer de 11 de Julho de 2011, na parte em que concluiu pela inexistência de factos susceptíveis de serem qualificados de assédio em relação à recorrente;

anulação da decisão do presidente do BEI de 27 de Julho de 2011;

declaração de que a recorrente foi vítima de factos que se qualificam de assédio;

injunção dirigida ao BEI para que este que ponha fim ao referido assédio;

anulação da decisão do presidente do BEI de 1 de Setembro de 2011;

declaração da existência de uma falta imputável ao serviço por parte do BEI;

estabelecimento da responsabilidade do BEI relativamente à recorrente no que respeita à ilegalidade da decisão do presidente do BEI, de 27 de Julho de 2011, quanto ao assédio de que foi vítima, bem como às faltas imputáveis ao serviço por parte do BEI;

condenação do BEI a indemnizar os danos físicos, morais e materiais passados e futuros da recorrente, resultantes da ilegalidade da decisão do presidente do BEI, de 27 de Julho de 2011, do assédio moral de que foi vítima e das faltas imputáveis ao serviço por parte do BEI, devendo a indemnização ser acrescida dos juros de mora;

relativamente à ilegalidade da carta do presidente de 27 de Julho de 2011:

no que respeita ao dano material a título de perda de remuneração: 113 100 euros;

no que respeita ao dano moral: 50 000 euros;

relativamente ao assédio moral de que foi vítima:

no que respeita ao dano material a título de remuneração e de perda de carreira: 132 100 euros;

no que respeita ao dano moral: 50 000 euros;

no que respeita às despesas efectuadas: 13 361,93 euros;

relativamente às faltas imputáveis ao serviço por parte do BEI:

no que respeita à violação da obrigação de confidencialidade e de protecção de dados por parte do BEI: 10 000 euros;

no que respeita ao incidente quanto à audição de testemunhas: 40 000 euros;

condenar o BEI nas despesas.

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