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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Abril de 2002 no processo T-210/93, H. Hepp contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias 1

(Acção de indemnização ( Responsabilidade extracontratual ( Leite ( Produtores que assumiram compromissos de não comercialização ou de reconversão ( Extinção da instância)

    Língua do Processo: alemão

No processo T-210/93, H. Hepp, residente em Villmar-Weyer (Alemanha), representado por H. Heep, advogado, contra Conselho da União Europeia (agentes: A. Brautigam e A.-M. Colaert) e Comissão das Comunidades Europeias (agentes: D. Booß, M. Niejahr, H.-J. Rabe e M. Núñez-Müller), que tem por objecto um pedido de indemnização, nos termos dos artigos 178.( e 215.(, segundo parágrafo, do Tratado (actuais artigos 235.( CE e 288.(, segundo parágrafo, CE), dos danos sofridos pelo recorrente pelo facto de ter sido impedido de comercializar leite em aplicação do Regulamento (CEE) n.( 857/84 do Conselho, de 31 de Março de 1984, que estabelece as regras gerais para aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.(-C do Regulamento (CEE) n.( 804/68 no sector de leite e produtos lácteos (JO L 90, p. 13), como completado pelo Regulamento (CEE) n.( 1371/84 da Comissão, de 16 de Maio de 1984 (JO L 132, p. 11), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), composto por R. M. Moura Ramos, presidente, e V. Tiili, J. Pirrung, P. Mengozzi e A. W. H. Meij, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 9 de Abril de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)A instância é julgada extinta.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 270, de 19.10.92.