DESPACHO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA (juiz singular)
24 de fevereiro de 2016
Processo F‑33/15
Vassiliki Labiri
contra
Comité Económico e Social Europeu (CESE)
«Resolução amigável do litígio — Artigo 91.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Acordo das partes por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Cancelamento»
Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que V. Labiri pede, em substância, por um lado, a anulação da decisão de indeferimento tácito, de 20 de fevereiro de 2015, da sua reclamação contra a omissão culposa da Autoridade Investida do Poder de Nomeação do Comité Económico e Social Europeu (CESE) de adoção de medidas de execução do acórdão de 26 de fevereiro de 2013, Labiri/CESE (F‑124/10, EU:F:2013:21) e, por outro, a condenação do CESE a indemnizá‑la pelo prejuízo moral alegadamente sofrido.
Decisão: O processo F‑33/15 é cancelado no registo do Tribunal na sequência do acordo entre V. Labiri e o Comité Económico e Social Europeu (CESE). V. Labiri e o Comité Económico e Social Europeu (CESE) suportam as despesas nos termos acordados.
Síntese
Recurso de funcionários — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigo 91.°, n.° 1)
(cf. n.° 7)