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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de janeiro de 2014 – Lebedef / Comissão

(Processo F-60/13) 1

(Função pública – Funcionários – Registo das ausências por motivo de doença – Ausências irregulares – Dedução efetuada pela AIPN nas licenças anuais – Apresentação de um pedido por mensagem de correio eletrónico – Conhecimento pelo interessado da existência de uma decisão – Não abertura de uma mensagem de correio eletrónico e não conhecimento, por meio de um acesso através de uma hiperligação, do conteúdo dessa decisão – Admissibilidade – Prazos – Determinação da data a partir da qual o interessado podia tomar conhecimento do conteúdo da decisão)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão implícita de indeferimento do pedido, apresentado pelo recorrente ao abrigo do artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto, relativo à correção dos registos das suas ausências por motivo de doença na aplicação informática SysPer2.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

G. Lebedef suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 274, de 21.09.2013, p. 29.