Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal du travail francophone de Bruxelles (Bélgica) em 21 de maio de 2019 – PN, QO, RP, SQ, TR/Centre public d’action sociale d’Anderlecht (CPAS)
(Processo C-394/19)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail francophone de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: PN, QO, RP, SQ, TR
Recorrido: Centre public d’action sociale d’Anderlecht (CPAS)
Questão prejudicial
Devem o princípio da plena eficácia das normas comunitárias e da sua proteção, tal como definido nos Acórdãos Francovich e Brasserie du pêcheur, e a Diretiva 2004/38/CE 1 , ser interpretados no sentido de que obrigam o Estado Membro, no caso de um estrangeiro privado do direito de residência sem um exame prévio da proporcionalidade devido a uma transposição incorreta para o direito interno, a tomar a cargo, no âmbito do seu regime de assistência social, as necessidades elementares além das necessidades médicas do recorrente, até que seja proferida uma decisão sobre a sua situação de residência em conformidade com o direito da União?
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1 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77.)