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Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 - Di Prospero / Comissão

(Processo F-99/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rita Di Prospero (Uccle, Bélgica) (Representante: S. Rodriguez e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do EPSO de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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