Recurso interposto em 19 de novembro de 2019 por DK do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 10 de setembro de 2019 no processo T-217/18, DK/SEAE
(Processo C-851/19 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DK (representantes: S. Orlandi, T. Martin, avocats)
Outra parte no processo: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos do recorrente
anular o Acórdão de 10 de setembro de 2019 no processo DK / SEAE (T-217/18);
anular a Decisão de 23 de maio de 2017 que impõe uma sanção disciplinar ao recorrente;
condenar o SEAE nas despesas em ambas as instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede a anulação do Acórdão de 10 de setembro de 2019 (T-217/18), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação e o condenou nas despesas.
O recorrente invoca a este respeito um único fundamento, relativo a um erro de direito (n.os 28 a 53 do acórdão recorrido), na medida em que o Tribunal Geral interpretou o artigo 10.°, alínea b), do anexo IX do Estatuto no sentido de que permite a tomada em conta de um prejuízo já reparado para justificar o agravamento da sanção aplicada ao funcionário face à sanção recomendada pelo Conselho Disciplinar.
____________