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Recurso interposto em 10 de Março de 2010 - A. M. Almeida Campos e o./Conselho

(Processo F-16/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Ana Maria Almeida Campos e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação das decisões de não promover os recorrentes ao grau AD12 a título do exercício de promoção 2009 e, na medida do necessário, das decisões de promover a esse grau, a título do mesmo exercício de promoção, os funcionários cujos nomes constam das listas de promovidos publicadas no CP n.º 97/09 de 27 de Abril de 2009 e no CP n.º 93/09 de 13 de Maio de 2009.

Pedidos dos recorrente

Anulação das decisões de não promover os recorrentes ao grau AD12 a título do exercício de promoção 2009;

na medida do necessário, anulação das decisões de promover ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2009 os funcionários cujos nomes constam das listas de promovidos publicadas no CP n.º 97/09 de 27 de Abril de 2009 e no CP n.º 93/09 de 13 de Maio de 2009;

condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.

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