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Recurso interposto em 8 de maio de 2013 – ZZ e o. / BEI

(Processo F-41/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ e o. (representantes: L. Levi, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Objeto e descrição do litígio

Por um lado, anulação das decisões que constam das folhas de vencimento do mês de fevereiro de 2013, que limitam a atualização anual dos salários a 1,8 % para o ano de 2013, das notas de informação que o recorrido dirigiu aos recorrentes em 5 de fevereiro de 2013 e 15 de fevereiro de 2013 e anulação das folhas de vencimento posteriores. Por outro lado, condenação da instituição no pagamento de uma indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Pedidos dos recorrentes

Anulação da decisão contida nas folhas de vencimento dos recorrentes do mês de fevereiro de 2013, que limita a atualização anual dos salários a 1,8 % para o ano de 2013 e, portanto, anulação das decisões semelhantes contidas nas folhas de vencimento posteriores e, na medida do necessário, anulação das duas notas de informação que o recorrido dirigiu aos recorrentes em 5 de fevereiro de 2013 e 15 de fevereiro de 2013;

condenação do recorrido no pagamento a cada recorrente, em reparação do dano material (i) do saldo salarial correspondente à aplicação da atualização anual para 2013, ou seja, um aumento de 1,8 %, para o período de 1 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013; (ii) do saldo salarial correspondente às consequências da aplicação da atualização anual de 1,8 % para 2013 sobre o montante dos salários que serão pagos a partir de janeiro de 2014; (iii) de juros moratórios sobre os saldos salariais devidos até ao pagamento integral dos montantes devidos, devendo o juro moratório a aplicar ser calculado com base na taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as operações principais de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescido de três pontos e (iv) de uma indemnização pela perda do poder de compra, sendo a totalidade desse dano material avaliada, a título provisório, para cada recorrente, em 30 000 euros;

condenação do recorrido no pagamento a cada recorrente de 1 000 euros a título de indemnização do dano moral;

condenação do BEI nas despesas.