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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 2 de agosto de 2016 – Cocchi e Falcione/Comissão

(Processo F-134/11)1

(Função pública – Dever de assistência – Artigo 24.° do Estatuto – Indeferimento do pedido de assistência – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto – Pedido de transferência dos direitos a pensão – Renúncia ao pedido de transferência dos direitos a pensão no decurso da instância – Não conhecimento do mérito quanto ao indeferimento do pedido de assistência)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Cocchi (Wezembeek-Oppen, Bélgica) e Nicola Falcione (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, S. Orlandi, J.-N. Nouis e D. de Abreu Caldas, advogados, depois, S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, depois, J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida, G. Gattinara, agente, e por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de assistência dos recorrentes nos termos do artigo 24.° do Estatuto, na sequência da retirada de uma proposta de transferência aceite pelos recorrentes e após o decurso de um prazo razoável para beneficiarem da faculdade de transferir os respetivos direitos a pensão.

Dispositivo

Não há lugar a conhecer do mérito no processo F 134/11, Cocchi e Falcione/Comissão.

Giorgio Cocchi, Nicola Falcione e a Comissão Europeia suportam cada um as suas próprias despesas.

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1 JO C 65, de 3.3.2012, p. 23