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Recurso interposto em 29 de fevereiro de 2020 pela Vanda Pharmaceuticals Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 19 de dezembro de 2019 no processo T-211/18, Vanda Pharmaceuticals/Comissão

(Processo C-115/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vanda Pharmaceuticals Ltd (representantes: M. Meulenbelt, S. De Knop, B. Natens, advocaten, C. Muttin, avocate)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-211/18;

julgar procedente o pedido formulado em primeira instância e anular a Decisão de Execução C(2018) 252 final da Comissão Europeia, que recusa a concessão de uma autorização de introdução no mercado do medicamento para uso humano «Fanaptum – iloperidona» ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 726/2004 1 ;

condenar a recorrida nas despesas da recorrente e nas suas próprias despesas, tanto em primeira instância como no presente recurso;

A título subsidiário, a recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-211/18;

remeter o processo ao Tribunal Geral para decisão;

reservar para final a decisão quanto às despesas em primeira instância e no presente recurso, a proferir pelo Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado e aplicado erradamente o critério de fiscalização jurisdicional pertinente e desvirtuado os meios de prova.

Segundo fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado e aplicado erradamente as Orientações CHMP/ICH/2/04 fornecidas na avaliação clínica do risco de prolongamento do intervalo QT/QTc 2 e do efeito pró-arrítmico associado aos medicamentos não antiarrítmicos (a seguir «Orientações QT»).

Terceiro fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral não ter apreciado na íntegra o segundo fundamento da recorrente.

Quarto fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter desvirtuado os meios de prova e aplicado erradamente o princípio da igualdade de tratamento.

Quinto fundamento de recurso, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter interpretado erradamente o artigo 5.°, n.os 1 a 3, do Tratado da União Europeia e os artigos 12.° e 81.°, n.° 2, do Regulamento n.° 726/2004.

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1 Regulamento (CE) n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO 2004, L 136, p. 1).