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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Vienne / Parlamento

(Processo F-97/11)1

«Função pública – Regime pecuniário – Abonos de família – Subsídio de lar – Fim do direito ao subsídio de lar – Dissolução do casamento»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Philippe Vienne (Moutfort, Luxemburgo) (representantes: P. Nelissen Grade e G. Leblanc, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e S. Alves, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão do Parlamento relativa à data de produção de efeitos da alteração do estado civil a tomar em consideração para a supressão do subsídio de lar na sequência da sentença civil que decretou o divórcio do recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P. Vienne suporta as suas próprias e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 347, de 26.11.11, p. 47.