Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2012 – Vienne / Parlamento
(Processo F-97/11)1
«Função pública – Regime pecuniário – Abonos de família – Subsídio de lar – Fim do direito ao subsídio de lar – Dissolução do casamento»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Vienne (Moutfort, Luxemburgo) (representantes: P. Nelissen Grade e G. Leblanc, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e S. Alves, agentes)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão do Parlamento relativa à data de produção de efeitos da alteração do estado civil a tomar em consideração para a supressão do subsídio de lar na sequência da sentença civil que decretou o divórcio do recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
P. Vienne suporta as suas próprias e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
________________________1 JO C 347, de 26.11.11, p. 47.