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Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2009 - Fares / Comissão

(Processo F-6/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Soukaïna Fares (Berchem-Sainte-Agathe, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão que classifica a recorrente no grupo de funções III, grau 8.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão adoptada pela AHCC em 17 de Outubro, pela qual foi indeferida a reclamação apresentada pela recorrente em 21 de Junho de 2008 com vista à anulação da decisão de classificação da recorrente no grupo de funções III, grau 8, e pedindo a sua classificação no grau 9, com efeitos a partir da mesma data;

na medida do necessário, anular igualmente a decisão originária, mediante a qual a recorrente foi classificada no grupo de funções III, grau 8;

condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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