Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de fevereiro de 2013 – BB / Comissão
(Processo F-17/11)1
(Função pública – Agente contratual – Não renovação de um contrato por tempo indeterminado – Recurso de anulação – Ação de indemnização)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BB (representante: A. Blot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da recorrida de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um terço das despesas efetuadas por BB.
BB suporta dois terços das suas despesas.
________________________1 JO C 186 de 25 de Junho de 2011, p. 33.