Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Steiermark (Áustria) em 26 de maio de 2020 – LM

(Processo C-219/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landesverwaltungsgericht Steiermark

Partes no processo principal

Recorrente: LM

Autoridade recorrida: Bezirkshauptmannschaft Hartberg-Fürstenfeld

Com a intervenção de: Österreichische Gesundheitskasse (Kompetenzzentrum LSDB)

Questão prejudicial

Devem o artigo 6.° da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e os artigos 41.°, n.° 1, e 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma nacional que prevê um prazo obrigatório de prescrição de cinco anos, em caso de infração por negligência, em processos administrativos sancionatórios?

____________