Acórdão do Tribunal da Função Pública (1ª Secção) de 6 de maio de 2014 –Forget / Comissão
(Processo F-153/12)1
(Função pública – Funcionário – Remuneração – Prestações familiares – Abono de lar – Condição de atribuição – União de facto de direito Luxemburguês – Parceiros estáveis sem vínculo matrimonial com acesso ao casamento civil – Funcionário que não preenche as condições fixadas no artigo 1.º, n.º 2, alínea c), ponto iv) do Anexo VII do Estatuto)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claude Forget (Steinfort, Luxemburgo) (Representante: M. Kerger, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação de decisão que recusa o abono de lar e a pensão de sobrevivência à parceira do recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso
C. Forget suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 55, de 23/02/2013, p. 26.