Language of document : ECLI:EU:C:2019:1087





Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2019 — Steifer/CESE

(Processo C727/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionário — Pensões — Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos à pensão não tomados em consideração no regime de cálculo das anuidades de pensão da União Europeia — Factos novos e substanciais»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade

[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]

(cf. n.° 4)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada no Tribunal Geral e não do acórdão proferido por este — Inadmissibilidade

[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 4)

3.      Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Preclusão — Reabertura — Requisito — Facto novo e substancial — Conceito

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

(cf. n.° 4)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 4)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2)

Guy Steifer suporta as suas próprias despesas.