Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2019 — Steifer/CESE
(Processo C‑727/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Funcionário — Pensões — Direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos à pensão não tomados em consideração no regime de cálculo das anuidades de pensão da União Europeia — Factos novos e substanciais»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade
[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea d)]
(cf. n.° 4)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada no Tribunal Geral e não do acórdão proferido por este — Inadmissibilidade
[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.° 4)
3. Recursos de funcionários — Reclamação administrativa prévia — Prazos — Caráter de ordem pública — Preclusão — Reabertura — Requisito — Facto novo e substancial — Conceito
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)
(cf. n.° 4)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.° 4)
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente. |
2) | | Guy Steifer suporta as suas próprias despesas. |