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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2018 – Caseificio Cirigliana Srl e o./Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali e o.

(Processo C-569/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Demandantes em primeira instância e ora recorrentes: Caseificio Cirigliana Srl, Mail Srl, Sorì Italia Srl

Demandados em primeira instância e ora recorridos: Ministero delle Politiche agricole, alimentari e forestali, Presidenza del Consiglio dei Ministri, Ministero della Salute

Questão prejudicial

Devem os artigos 3.°, 26.°, 32.°, 40.° e 41.° TFUE e os artigos 1.°, 3.°, 4.°, 5.° e 7.° do Regulamento 1151/2012/UE1 , relativo ao regime das denominações de origem protegida, que obrigam os Estados-Membros a garantir tanto a livre concorrência entre os produtos na União Europeia como a proteção dos regimes de qualidade para apoiar as zonas agrícolas desfavorecidas, ser interpretados no sentido de que se opõem a que, segundo o direito nacional (artigo 4.° do decreto legge n.° 91, de 24 de junho de 2014, convertido na legge n.° 116, de 11 de agosto de 2014), seja estabelecida uma restrição à produção de Mozzarella di Bufala Campana DOP, impondo que esta seja efetuada em estabelecimentos dedicados exclusivamente a essa produção, e nos quais é proibida a posse e o armazenamento de leite proveniente de explorações não integradas no sistema de controlo da DOP Mozzarella di Bufala Campana?

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1 Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).