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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 – CZ / AEMF

(Processo F-80/13)1

(Função pública – Recrutamento – Agentes temporários – Prorrogação do período de estágio – Despedimento no fim do período de estágio)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CZ (representantes: O. Kress e S. Bassis, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros (AEMF) (representantes: R. Vasileva, agente, assistida por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão de prorrogar o período de estágio do recorrente e da decisão subsequente de o despedir e, por outro, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CZ.

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1 JO C 325 de 09.11.2013, p. 51.