Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 11 de dezembro de 2014 – CZ / AEMF
(Processo F-80/13)1
(Função pública – Recrutamento – Agentes temporários – Prorrogação do período de estágio – Despedimento no fim do período de estágio)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CZ (representantes: O. Kress e S. Bassis, advogados)
Recorrida: Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros (AEMF) (representantes: R. Vasileva, agente, assistida por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da decisão de prorrogar o período de estágio do recorrente e da decisão subsequente de o despedir e, por outro, pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Autoridade Europeia para os Mercados Financeiros suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por CZ.
________________________1 JO C 325 de 09.11.2013, p. 51.