Language of document : ECLI:EU:C:2019:951


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2019 — Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca e o.

(Processo C569/19)

«Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Falta de precisões suficientes respeitantes ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal bem como às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta»

1.      Questões prejudiciais — Admissibilidade — Pedido que não fornece nenhuma precisão sobre o contexto factual e regulamentar e que não expõe as razões que justificam o reenvio ao Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade manifesta

(Artigo 267.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 23.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 53.°, n.° 2, e 94.°)

(cf. n.os 410, 12, 13 e disp.)

2.      Questões prejudiciais — Apreciação de validade — Competência do Tribunal de Justiça — Direito primário — Exclusão

[Artigos 45.°, n.° 4, e 267.°, primeiro parágrafo, alínea b), TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 53.°, n.° 2]

(cf. n.° 11)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Potenza (Tribunal de Potenza, Itália), por Decisão de 13 de junho de 2019, é manifestamente inadmissível.