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Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Psarras / ENISA

(Processo F-118/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aristidis Psarras (Heraklion, Grécia) (representantes: E. Boigelot e S. Woog, advogados)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

Objecto e descrição do litígio

Por um lado, anulação da decisão de demitir o recorrente das suas funções de contabilista da Agência e de nomear outra pessoa para o mesmo lugar. Por outro lado, pedido de condenação no pagamento ao recorrente de um montante a título de indemnização pelo dano sofrido no seguimento dos actos recorridos e do assédio de que alega ter sido vítima.

Pedidos do recorrente

O recorrente requer que o Tribunal se digne:

anular a decisão de 7 de Fevereiro de 2010 do Conselho de Administração da ENISA que demitiu o recorrente das suas funções de contabilista da Agência com efeitos imediatos e nomeou outra pessoa para o lugar de contabilista por tempo indeterminado;

anular, enquanto acto preparatório, o anexo 1 da decisão de 7 de Fevereiro de 2010 acima referida; este anexo 1 é a proposta feita pelo Director-Executivo enviada ao Conselho de Administração de atribuir de forma permanente as funções de contabilista a outra pessoa e de demitir o recorrente das suas funções de contabilista;

na medida do necessário, anular a decisão de 1 de Março de 2010 que foi em consequência adoptada pelo Director-Executivo de reafectar o recorrente a um novo lugar em conformidade com o disposto no artigo 7.º do Estatuto;

como consequência destas anulações, reintegrar o recorrente no lugar de contabilista da Agência;

condenar a ENISA a pagar ao recorrente o montante de 10 000 euros a título de indemnização, por um lado, dos danos sofridos devido às decisões recorridas e, por outro, dos danos morais sofridos devido ao assédio psicológico de que foi vítima, sob reserva de este montante ser aumentado no decurso da instância;

condenar a ENISA nas despesas.

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